IMPRESSÃO DE DARE Seu IP: 54.242.75.224

Atenção Contribuinte!

No caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa, possibilitando a cobrança via cartório de protesto ou judicial. Caso o débito inscrito seja pago ou parcelado com DARE emitido no site da SEFIN ou na Agência de Rendas, se faz necessário consultar se há intimação ou protesto relacionado ao mesmo e, caso positivo, solicitar a Carta de Anuência junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) além de quitar as custas cartorárias para regularização. Tal consulta poderá ser solicitada através do e-mail atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br
Para impressão de DARE referente a Auto de Infração ou Certidão de Dívida Ativa, escolha a opção/aba "Impressão pelo Número do Complemento" e digite o nº do auto de infração ou da Certidão de Dívida Ativa (se inscrito). Caso o auto de infração/certidão de dívida ativa tenha imposto e multa, serão demonstradas as duas guias a recolher, basta escolher as guias desejadas e a data para pagamento.